top of page
Buscar

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

  • Foto do escritor: EQUIPE COLANERI E TONIN
    EQUIPE COLANERI E TONIN
  • 12 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de nov. de 2024

Saiba aqui como proceder em caso de divórcio


O divórcio extrajudicial ocorre quando o casal, de forma amigável e consensual, resolve por fim ao casamento. Tal modalidade de dissolução da sociedade conjugal pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil, ou seja, sem a necessidade de uma Ação Judicial, o que torna o trâmite mais simples e rápido.


Para que haja divórcio em cartório, alguns requisitos devem ser atendidos, vejamos:

  • Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o término do casamento;

  • Os cônjuges não podem ter filhos menores de 18 (dezoito) anos, ou mesmo interditados ou não emancipados;

  • Não pode haver gravidez em curso;

  • Deve haver a presença de advogado no ato do divórcio.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Há uma lista de documentos exigidos pelo cartório, vejamos:

  • Certidão de casamento;

  • RG ou RNE;

  • CPF;

  • Pacto Antenupcial (se houver);

  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou incapazes (se houver);

  • Documentos de bens móveis e imóveis a serem partilhados.


QUANTO CUSTA PARA FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O valor do divórcio extrajudicial pode variar bastante. No entanto, alguns custos são certos.

O casal terá que arcar com a taxa para expedição da escritura pública do divórcio, todavia, é possível que seja concedida a gratuidade, tornando, assim, o procedimento isento. Tal gratuidade recai tão somente em relação aos emolumentos cartorários, não atingindo os honorários advocatícios.

Mas, apesar disso, o divórcio extrajudicial costuma ser mais barato do que o divórcio judicial, já que os valores estipulados na tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça são maiores para procedimentos judiciais, em comparação aos extrajudiciais.


Caso haja partilha de bens no momento do divórcio, o casal deverá, também, providenciar o pagamento dos tributos devidos. Caso ocorra a transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente da meação, incide Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI). Já quando a transmissão de bens for gratuita, incidirá sobre a parte excedente à meação, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).


Após o fornecimento de todos os documentos e o pagamento dos tributos, o advogado irá elaborar uma minuta, que deve ser assinada por ambos os cônjuges, e dará entrada no divórcio perante no Cartório de Registro Civil.


Em seguida, será designada uma data para que as partes, assistidas por advogado, compareçam ao Tabelionato de Notas, que fará a escritura Pública do divórcio, onde estarão dispostas a partilha de bens e a pensão alimentícia, além da retomada no nome dos cônjuges de solteiro ou a manutenção do nome de casado.


Recebida a escritura, esta deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para a alteração do estado civil e a mudança do nome, se for o caso.



Produzido por Rodrigo Colaneri e Luiz Tonin

 
 

Posts recentes

Ver tudo
Localização

Endereço: Avenida Paulista, 2073 - Horsa 2 | Conj 1702 - Bela Vista, São Paulo/SP.

Telefone/WhatsApp: (11) 3373-7173

E-mail: contato@colanerietoninadvogados.com.br

  • LinkedIn
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page